Através da edição do Decreto Paulista nº 64.512, de 03.10.2019, alguns artigos da Lei Estadual nº 997/76 foram alterados, especialmente o que previa a forma de cálculo da taxa de renovação das licenças ambientais.
O Decreto nº 64.512/2019 modificou a base de cálculo e a sistemática original para o cálculo, majorando, assim, a taxa para a expedição das licenças, uma vez que tal majoração passou a abarcar não apenas a área com potencial poluidor, mas também a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre em metro quadrado, de sorte que mesmo a área que não tem qualquer potencial de dano ambiental passou a ser indevidamente considerada no cálculo.
Deve-se registrar que a Lei estadual nº 997/1976, atualizada pela Lei nº 9.477/1996, define a fonte de poluição sem levar em consideração as atividades ao ar livre.
Desta forma, a majoração da taxa perpetrada pelo Decreto nº 64.512/2019 se afigura como sendo ilegal, de modo que o TJ/SP vem afastando tal majoração em decisões recentes, que confirmam liminares anteriormente concedidas em primeira instância.
Assim recomendamos que as empresas afetadas pela ilegal majoração acima mencionada ingressem com medida judicial visando o afastamento da exigência abusiva.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Fernando Crespo
fernando.crespo@crespogregio.com.br
11 9 9104-1703
Fabio Gregio
fabio.gregio@crespogregio.com.br
11 9 8410-5575
www.crespogregio.com.br