Nesta segunda-feira (10/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir parâmetros na aplicação de multas isoladas em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias.
A Corte fixou o teto de 60% do valor do tributo como limite geral para essas penalidades, podendo chegar a 100% nos casos de reincidência ou fraude comprovada. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, a multa deverá se limitar a 20% do valor da operação, podendo alcançar 30% nas hipóteses agravadas.
Os ministros também decidiram modular os efeitos da decisão, de modo que a nova orientação alcance lançamentos futuros e processos ainda não definitivamente julgados.
O caso concreto (RE 640.452) teve origem em questionamento de lei do Estado de Rondônia, que previa multa de 40% sobre o valor da operação pela falta de emissão de notas fiscais, mesmo quando não havia imposto devido.
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