Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça encerrou o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.079, para determinar que as Contribuições ao Sistema S devem incidir sobre a totalidade da folha de pagamentos, sem limitação a 20 salários-mínimos, como defendiam os contribuintes. Para mitigar os impactos financeiros da tese, os Ministros entenderam por modular os efeitos da decisão, garantindo a manutenção da limitação da base de cálculo para as empresas que ajuizaram ação judicial ou apresentaram questionamento administrativo com decisão favorável até 25/10/2023.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional questionou a modulação de efeitos através de embargos de divergência, defendendo, em síntese, que a modulação seria aplicável apenas aos casos de jurisprudência dominante sobre a matéria. Segundo a PGFN, “a existência de precedentes isolados de uma única turma julgadora não caracteriza a existência de jurisprudência dominante sobre determinada matéria, sendo insuficiente para preencher o requisito contido no artigo 927, parágrafo 3°, do CPC”.
O Min. Og Fernandes admitiu um dos embargos de divergência, diante da possível divergência sobre o conceito de “jurisprudência dominante”.
Com a admissibilidade dos embargos, a modulação de efeitos será reavaliada pela Corte Especial, o que pode alterar significativamente os efeitos práticos da tese firmada. Diante disso, surgem três cenários possíveis para os contribuintes:
- Embargos acolhidos: a modulação pode ser desconsiderada, permitindo a cobrança retroativa das contribuições nos últimos cinco anos;
- Embargos rejeitados: permanece válida a modulação aplicada pela 1ª Seção, beneficiando apenas as empresas com decisão favorável até 25/10/2023;
- Revisão pelo STF: encerrado o trâmite no STJ, os autos poderão ser encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, que poderá revisar os critérios de modulação e até alterar sua abrangência.
Para maiores informações, consulte a nossa equipe.
Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br