O Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 14/08/2024 o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.174, que trata sobre a exclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, dos valores descontados dos empregados na folha de pagamento, tais como IRRF, INSS, vale-transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.
O Tema foi afetado ao rito dos repetitivos em 09/2022 e aguardava inclusão em pauta.
Quanto aos descontos de INSS e IRRF, em 09/2021 o STF declarou a natureza infraconstitucional da discussão (Tema n° 1.221 da repercussão geral). Para este tema os contribuintes defendem que a base de cálculo das referidas contribuições deve corresponder ao valor líquido da remuneração, excluindo-se os descontos (retenções) do IRRF e INSS.
No que toca aos descontos de VT, VR, VA, assistência médica, odontológica, entre outros, há lei específica que afasta a tributação de cada uma das rubricas.
O julgamento será realizado pela 1ª Seção do STJ e terá efeitos vinculantes – isto é, deverá ser observado por todos os Tribunais locais.
Sugerimos avaliar se o tema já foi judicializado ou ingressar com ação para evitar eventual modulação de efeitos.
Para mais informações consulte a nossa equipe.
Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br