STJ inicia julgamento a respeito do redirecionamento da execução fiscal contra sócio no caso de dissolução irregular da sociedade

O Superior Tribunal de Justiça julgará, no REsp nº 1643944, submetido ao rito dos recursos repetitivos, quem pode sofrer o redirecionamento da execução fiscal no caso de dissolução irregular de uma sociedade: o sócio contemporâneo ao fato gerador e que posteriormente se retirou da sociedade ou o sócio responsável pela empresa no momento em que constatada a dissolução irregular.

No caso concreto, a Fazenda Nacional apresentou recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou o redirecionamento da execução ao sócio indicado para responder pelo débito, tendo em vista que, embora fosse sócio gerente no momento da dissolução irregular, não era sócio gerente à época do fato gerador.

O tema é relevante e pode trazer riscos para os sócios que passem a integrar o quadro societário de empresas que já possuam débitos tributários em aberto.

­Para maiores informações consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias