STJ analisará possibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre ICMS destacado na aquisição de produtos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema nº 1.364), a possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de mercadorias.

Os contribuintes defendem que a exclusão do ICMS na apuração dos créditos do PIS/COFINS fere o princípio da não-cumulatividade, além de se basear em matéria não enfrentada pelo STF no julgamento da tese do século. Assim, na visão dos contribuintes, se o STF concluiu que o ICMS não é receita dos fornecedores de produtos, já que apenas transita no caixa, não seria possível concluir, automaticamente, que o imposto estadual não compõe a despesa de quem compra o bem ou serviço, devendo ser mantida, portanto, sua inclusão no cálculo do crédito das contribuições.

A decisão do STJ deverá trazer maior segurança jurídica sobre o alcance do direito ao crédito de PIS/COFINS na cadeia de aquisição de bens e serviços.

Sugerimos aos interessados avaliar a impetração de mandado de segurança para discussão da matéria, evitando possível modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo STJ no tema repetitivo n° 1.364.

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