STF julgará em 05.08.2021 se IRPJ/CSLL devem incidir sobre Selic na repetição de indébito

Foi pautado para 05.08.2021 o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 (Tema 962), em que o STF deverá analisar se incide IRPJ/CSLL sobre a Selic na repetição de indébito tributário.

A taxa Selic aplicada sobre o valor do indébito a ser devolvido (recolhimento de tributo declarado ilegal ou inconstitucional) é verdadeira indenização para reparação do dano causado pela União por se apropriar indevidamente de parte do patrimônio do contribuinte.

O Poder Judiciário tem entendido que as indenizações em geral não correspondem a renda, o que leva à conclusão de que não podem ser tributadas pelo IRPJ/CSLL

O TRF4, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.4.04.0000, reconheceu que “a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito, via de consequência, afronta o disposto nos arts. 153, III, e 195, I da CF”, o que é um bom precedente para os contribuintes.

Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF, sugerimos avaliar o ajuizamento de ação judicial até a data do julgamento.

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