O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do ARE nº 1.557.312, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.419), para definir se a Taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização em todas as condenações e discussões envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A previsão é de que a votação seja concluída até 29/08/2025.
A discussão é análoga a outros temas da repercussão geral. No julgamento do Tema nº 1.062, o STF fixou a tese de que os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre correção monetária e juros incidentes sobre créditos fiscais, mas limitados aos percentuais definidos pela União.
No Tema n° 1.217, ainda pendente de julgamento, o Supremo trata sobre a possibilidade de os Municípios fixarem índices próprios de atualização para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União. Esse precedente, contudo, é anterior à EC nº 113/2021.
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