Foi publicada hoje, 09.04.2018, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 162/2018, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas (“ME”) e Empresas de Pequeno Porte (“EPP”) optantes pelo Simples Nacional. O programa está sendo chamado de PERT-SN.
O prazo para adesão vai até 08 de julho (90 dias após publicação da Lei Complementar).
Poderão ser incluídos no PERT-SN débitos vencidos até novembro de 2017. Para aderir ao Programa, as empresas terão que pagar uma entrada de 5% do total devido (dividido em até 5 vezes) e pagar o restante da dívida com as seguintes condições:
- Pagamento integral: Redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos;
- Pagamento em 145 meses: Redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos;
- Pagamento em 175 meses: Redução de 50% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos.
O valor mínimo da prestação será de R$ 300,00, exceto no caso das ME, cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Aguarda-se expedição de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
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Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.