Senado aprova projeto de Lei Complementar que regula o ICMS-DIFAL incidente em operação interestadual envolvendo consumidor final não-contribuinte

Em 24.02.2021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) realizou o julgamento do leading case (RE nº 1.287.019 e ADI nº 5.469), ocasião em que, por maioria de votos, assentou a invalidade “da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora“. Referido julgamento foi submetido à sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.093), tendo sido fixada a seguinte tese:

Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Em vista do impacto de tal decisão para os orçamentos dos Estados e a fim de garantir que a cobrança possa ser realizada a partir do próximo ano, em 20.12.2021 o Senado Federal, em sessão extraordinária, aprovou o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 33/2021, que regulamenta o ICMS-DIFAL incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 16.12.2021, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é de que o PLP seja sancionado ainda este ano, para que tenha vigência a de 2022, devendo ser observada a anterioridade nonagesinal. 

­Para maiores informações consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias