Na última sexta-feira (01/08), a SEFAZ/SP autorizou a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS, no âmbito da 12ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativos Imobilizado (ProAtivo). A autorização foi feita através na Resolução SFP n° 22/2025.
O pedido deverá ser protocolado entre 12/08/2025 e 02/09/2025, devendo ser observados os seguintes requisitos:
- Ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS na data de protocolo do pedido de adesão;
- Valor mínimo de R$ 10.000,00, suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;
- Não ter débitos impedientes nos termos do art. 82 do RICMS;
- Não apresentar omissão na entrega da GIA-ICMS e EFD;
- Preenchimento de formulário específico disponível no SIPET;
Os pagamentos ocorrerão em 10 parcelas mensais, com início previsto para setembro, respeitado o limite mensal global de R$ 150 milhões.
Essa é a maior liberação de créditos já registrada desde a criação do programa, em 2021. No entanto, o montante representa apenas cerca de 15% do total de R$ 9,1 bilhões que já foram autorizados para restituição pelo governo paulista, de acordo com dados divulgados pela imprensa.
A nova rodada prioriza empresas paulistas impactadas pelas tarifas aplicadas aos produtos brasileiros durante o governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Poderão ser liberados até R$ 120 milhões para contribuintes que exportaram mais de R$ 20 milhões para os EUA entre 2021 e 2024. Para as demais empresas, o limite individual de liberação será de até R$ 30 milhões.
O valor efetivamente recebido por cada empresa dependerá do número de adesões, uma vez que os créditos serão distribuídos proporcionalmente até o limite global de R$ 1,5 bilhão. Na rodada anterior, realizada em maio de 2024, embora o limite por empresa também fosse de R$ 30 milhões, a média efetiva recebida por quem solicitou o valor máximo ficou em torno de R$ 12 milhões.
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