Na última sexta-feira (12/08), a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria n° 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários administrados sob sua administração.
Em linhas gerais, o programa permite aos contribuintes, em comum acordo com a RFB, quitarem débitos tributários federais com alguns benefícios, tais como:
- descontos de multa e juros, a depender da recuperabilidade do débito;
- parcelamento da dívida em até 120 vezes (ou 145 vezes, no caso de empresas de micro e pequeno porte);
- diferimento/postergação do pagamento;
- substituição e alienação de bens arrolados em garantia; e
- oferecimento de créditos líquidos e certos do contribuinte, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
É possível, ainda, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da própria CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
Tais créditos, vale destacar, poderão ser tanto de titularidade do responsável pelos débitos quanto de pessoa jurídica controlada/controladora.
Por fim, informamos que não há prazo para adesão ao programa, salvo na hipótese de ser publicado edital com benefícios pré-estabelecidos.
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