Foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de novembro de 2017, a Instrução Normativa – IN nº 1.761, que instituiu a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Segundo a IN, operações em dinheiro, inclusive com moedas estrangeiras, para aquisição de bens e serviços com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil deverão ser informadas à Receita Federal do Brasil – RFB.
A entrega da DME será exigida a partir de 2018.
Com a medida, a RFB pretende fechar o cerco à sonegação.
Caso a declaração não seja entregue, o contribuinte poderá sofrer multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 ou 1,5% a 3% do valor da operação, por mês de atraso.
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