O art. 74, §17, da Lei nº 9.430/1996 prevê que será aplicada ao contribuinte multa isolada de 50% do valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Assim, aqueles contribuintes que possuem PER/Dcomps não homologados nos últimos 05 anos estão sujeitos a tal multa isolada.
Há notícia de que neste final de ano a fiscalização deste tipo de infração foi intensificada, de modo que diversos contribuintes estão sendo notificados.
No entanto, a multa é indevida, pois trouxe restrição abusiva e desproporcional ao direito do contribuinte, que não pode ser punido por simplesmente apresentar declaração de compensação que acaba por não ser homologada, muitas vezes por meros equívocos formais no preenchimento de obrigações acessórias, que são facilmente comprovados.
Esse argumento quanto à abusividade e desproporção da multa já foi reconhecido em Arguição de Inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também há decisões no mesmo sentido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Atualmente, o tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.905, que aguarda julgamento pelo STF. A questão também teve repercussão geral reconhecida (Tema nº 736 do STF).
Vale lembrar que até 2015 havia, inclusive, multa isolada quando o contribuinte pedia tão-somente a restituição do valor que julgava ter pago a maior, desvinculada de qualquer compensação. Antecipando-se a uma provável derrota nos tribunais, a Receita Federal do Brasil revogou a multa dos casos em que há apenas o pedido de restituição, mantendo somente a penalidade relativa ao pedido de compensação (não homologado).
Há também duplicidade na penalização do contribuinte, pois quando a compensação proposta não é homologada, é aplicada multa de mora. Assim, tanto a multa de mora, aplicada no momento da não homologação da compensação, quanto a multa isolada que a Receita Federal do Brasil está exigindo neste final de ano, recaem sobre o mesmo fato.
Recomendamos aos contribuintes que verifiquem se receberam notificações para pagamento destas multas e que apresentem a defesa cabível.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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