Publicado Decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Município de São Paulo para 2021

O Decreto nº 60.357/2021 regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 no Município de São Paulo.

A adesão deverá ocorrer até o dia 29.10.2021 por meio do endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br

O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Serão concedidos descontos sobre os juros de mora (85% a 60%) e sobre as multas e honorários advocatícios (75% a 50%), a depender da modalidade escolhida pelo contribuinte.

É importante destacar que foi vedada a instituição de novos programas de parcelamento incentivado pelos próximos 4 anos.

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