PROCESSO TRIBUTÁRIO – STJ fixa tese a respeito de quais provas devem ser juntadas em Mandado de Segurança para garantir o direito à compensação administrativa – Entendimento pode afetar, positivamente, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e outros tributos

A nova estratégia processual poderia impedir questionamentos da Receita Federal do Brasil (“RFB”) acerca dos valores apresentados pelos contribuintes quando da habilitação administrativa dos créditos de PIS/Cofins (ou outros tributos) em razão da exclusão do ICMS da sua base de cálculo.

Pois bem. A questão relativa às provas em Mandado de Segurança foi julgada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) nos Recursos Especiais nºs 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, submetidos à sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 118).

A Corte Especial decidiu que se o contribuinte impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de obter apenas autorização para proceder à compensação tributária em vista de recolhimento indevido ou a maior de tributo, não necessita anexar aos autos todos os comprovantes de pagamentos e declarações realizadas, mas deve comprovar sua condição de credor perante o Fisco.

Segundo o entendimento dos Ministros da 1ª Seção, é suficiente a juntada de alguns comprovantes dos recolhimentos indevidos que serão exigidos na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação ou habilitação de crédito for submetido à verificação e aprovação do Fisco.

Por outro lado, o STJ destacou que é necessária a juntada de todos os documentos comprobatórios dos pagamentos indevidos realizados no caso de o contribuinte pleitear no Mandado de Segurança não apenas a declaração do direito à compensação, mas também que o Poder Judiciário declare o valor a ser compensado.

Na segunda hipótese, a decisão judicial impediria que o Fisco contestasse os valores do crédito no momento da habilitação e resguardaria os contribuintes, inclusive, do procedimento que a RFB vem adotando em relação a quem pretende recuperar o que pagou a maior de PIS/Cofins (ou outro tributo) em decorrência da indevida inclusão do ICMS em sua base de cálculo.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

Fernando Crespo
fernando.crespo@crespogregio.com.br
11 9 9104-1703

Fabio Gregio
fabio.gregio@crespogregio.com.br
11 9 8410-5575

www.crespogregio.com.br

outras notícias