A Prefeitura de São Paulo exige de empresas sediadas em outros municípios a realização do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Quando não há o cadastro, a Prefeitura determina que o tomador do serviço no Município de São Paulo faça a retenção de ISS, independentemente de o imposto ser ou não devido para o Município Paulista.
O Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade do CPOM no Recurso Extraordinário nº 1.167.509, com repercussão geral.
No entanto, o Município Paulista (dentre outros) continua exigindo o cadastro.
Assim, recomendamos que os contribuintes afetados avaliem ingressar com ação judicial para (i) afastar a obrigatoriedade do cadastro e a retenção indevida de ISS, bem como (ii) recuperar o que foi indevidamente retido nos últimos 05 anos. Não é incomum o contribuinte sofrer a retenção de ISS no Município de São Paulo e ainda ser novamente tributado no local da sua sede.
A avaliação deve ser realizada com base em cada tipo de serviço prestado.
Para maiores informações consulte a nossa equipe.
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