PIS/COFINS – Supremo Tribunal Federal nega a possibilidade de julgamento de outra ação envolvendo o ICMS na base de cálculo das contribuições

O Ministro Celso de Mello declarou prejudicada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada pela União.

Em 2006 o STF começou a julgar a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Naquela oportunidade o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) do contribuinte foi suspenso, com 6 votos favoráveis a tese e 1 contra.

Assim, a União entrou com a ADC em 2007, buscando reiniciar o julgamento em uma nova ação.

No entanto, a ADC ficou parada e em 2014 o STF concluiu o julgamento do RE de forma favorável ao contribuinte. Posteriormente, a tese foi julgada com repercussão geral no RE nº 574.706/PR, também de forma favorável ao contribuinte.

Portanto, há cada vez menos possibilidade de alteração do entendimento adotado pelo STF, inclusive em relação à modulação dos efeitos da decisão para o passado.

Recomendamos o ajuizamento de ação para afastar a cobrança, bem como para recuperar o que foi pago nos últimos 05 anos.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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