O Ministro Celso de Mello declarou prejudicada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada pela União.
Em 2006 o STF começou a julgar a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Naquela oportunidade o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) do contribuinte foi suspenso, com 6 votos favoráveis a tese e 1 contra.
Assim, a União entrou com a ADC em 2007, buscando reiniciar o julgamento em uma nova ação.
No entanto, a ADC ficou parada e em 2014 o STF concluiu o julgamento do RE de forma favorável ao contribuinte. Posteriormente, a tese foi julgada com repercussão geral no RE nº 574.706/PR, também de forma favorável ao contribuinte.
Portanto, há cada vez menos possibilidade de alteração do entendimento adotado pelo STF, inclusive em relação à modulação dos efeitos da decisão para o passado.
Recomendamos o ajuizamento de ação para afastar a cobrança, bem como para recuperar o que foi pago nos últimos 05 anos.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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