PIS/COFINS – Receita Federal reconhece que despesas com publicidade e propaganda dão direito a crédito

A Receita Federal, por meio da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Juiz de Fora/MG (DRJ/MG), reconheceu que contribuintes varejistas podem tomar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com propaganda e publicidade.

No julgamento, os auditores fiscais levaram em consideração o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.221.170). O entendimento do STJ é vinculante para a Receita Federal.

De acordo com a decisão do STJ, deve ser considerado insumo
e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Deve-se levar em consideração a essencialidade e a relevância do insumo – bem ou serviço – para a empresa. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.

Na decisão da DRJ ficou consignado que as despesas com publicidade e propaganda em um segmento altamente agressivo e competitivo como o do varejo, torna-se essencial até mesmo para a sobrevivência das empresas”.


Além disso, o entendimento da Receita Federal sobre o tema está no Parecer Normativo da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 05/ 2018. A norma prevê que uma pessoa jurídica pode se apropriar de créditos relativos às despesas com publicidade e propaganda somente na  hipótese dessas despesas serem consideradas essenciais e relevantes.

Sugerimos avaliar os gastos com publicidade e propaganda e avaliar a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

Fernando Crespo
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