Os contribuintes que possuem ação para questionar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins começaram a ser notificados pela Receita Federal para, em 20 dias, informar se o ICMS excluído corresponde ao imposto pago ou ao declarado nas Notas Fiscais.
O Fisco pede o detalhamento do cálculo, a comprovação dos valores de ICMS e ainda solicita que os contribuintes informem a base legal, administrativa ou judicial que garanta a exclusão do ICMS.
Na intimação há indicação de que “não se trata de procedimento fiscal”, mas que, no entanto, a cumprimento de obrigações acessórias, especialmente a ECF, com informações omitidas ou inexatas, enseja a aplicação de multa de até 5% do valor da operação, limitado a 1% da receita bruta do período.
Além disso, em muitos casos de contribuintes que já habilitaram o crédito, a Receita Federal iniciou Procedimento Fiscal para verificar a liquidez e certeza desses créditos. Por força do que dispõe a Lei nº 13.670/2018, tal procedimento congela a possibilidade de usar o crédito para compensação de tributos federais.
O problema é ainda maior, pois, muitas empresas já reconheceram no balanço o crédito integral de PIS/Cofins a ser recuperado, recolhendo inclusive IRPJ e CSLL sobre tais valores e agora não podem usar seu crédito para compensar tributos.
A questão ainda está longe de ser resolvida, mas já se tem notícia de decisões judiciais que afastam os procedimentos utilizados pela Receita Federal para impedir o aproveitamento do crédito.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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