Foi publicada a Portaria PGFN nº 742/2018, que estabelece regras para acordos com a Fazenda Nacional.
Tais acordos poderão ter por objeto (i) condições mais favoráveis para quitação de débitos, exceto descontos e (ii) as garantias que podem ser apresentadas pelo devedor.
No que toca às garantias, em regra, os contribuintes eram obrigados a apresentar seguro-garantia ou fiança bancária. Tais garantias têm custo elevado e oneram o contribuinte. Agora, com a flexibilização, serão aceitas garantias menos líquidas.
Segundo a PGFN, o acordo e as benesses vão depender do histórico do contribuinte. Será possível oferecer um bem imóvel ou até mesmo realizar o depósito parcelado do débito.
Há, inclusive, a possibilidade de negociar a substituição de garantias já apresentadas.
A medida é positiva, busca reduzir litígios e atender aos interesses da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
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