Entraram em vigor no começo deste mês as novas regras para a cobrança administrativa de débitos inscritos em Dívida Ativa, previstas na Portaria PGFN nº 33/2018.
É importante destacar que de acordo com a Portaria, após a inscrição do débito em Dívida Ativa, o contribuinte será notificado para pagar ou parcelar a dívida, oferecer garantia antecipada de futura execução fiscal ou apresentar pedido de revisão.
Se não houver manifestação do contribuinte, a PGFN poderá adotar diversas providências administrativas buscando a cobrança do débito, como o protesto da dívida, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal.
Dentre as medidas que mais chamam a atenção estão a possibilidade de a PGFN (i) encaminhar representação à Receita Federal do Brasil para que aplique multa às empresas (e também aos diretores e acionistas) que distribuírem bônus e lucros de forma irregular, (ii) requerer a revogação de autorização para o exercício da atividade no caso de concessões públicas e (iii) cancelar benefícios fiscais.
Já a possibilidade de bloqueio de bens ainda na via administrativa foi adiada, sem nova previsão para sua aplicação.
É importante que os contribuintes fiquem atentos a essa nova fase da cobrança da Dívida Ativa pela PGFN e que tomem as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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