Nova lei possibilita a regularização de débitos federais com descontos dos juros e multas de mora e de ofício, inclusive em casos de fiscalização em curso

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.740/2023, que permite a regularização incentivada de débitos federais constituídos até 30/11/2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização.

Os interessados poderão aderir ao programa em até 90 (noventa) dias contados após a regulamentação da norma.

O sujeito passivo que aderir ao programa poderá liquidar os débitos com redução de até 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista; e do restante em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

Também é admitia a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado.

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