Lei de Execução Fiscal poderá ser reformada para reduzir judicialização

O Senado Federal analisará um pacote de projetos para modernização do processo tributário. O pacote tem o objetivo de reduzir o número de ações judiciais ajuizadas pela administração pública e garantir maior simplicidade ao contencioso fiscal.

Dentre as medidas que serão objeto de votação, cabe destaque às seguintes propostas: (i) elaboração de uma nova Lei de Execuções Fiscais, com mudanças significativas em relação à legislação atual (Lei n° 6.830/80); (ii) criação de um Código de Defesa do Contribuinte, que institui tratamento diferenciado entre contribuintes com bom e mau histórico de pagamento de tributos; (iii) padronização do processo administrativo tributário; e (iv) fixação de um teto máximo para aplicação de multas pelas autoridades fiscais.

A nova Lei de Execuções Fiscais estabelece que, antes do ajuizamento da Execução Fiscal, os contribuintes deverão ser notificados para, no prazo de dez dias, realizar o pagamento, parcelar o débito ou oferecer garantia antecipada para futura discussão judicial da cobrança.

A medida é de suma importância, principalmente no que tange à possibilidade de oferecimento de garantia antecipada.

Isso porque, pela sistemática atual, o contribuinte fica impedido de garantir a exação entre o momento da inscrição na dívida ativa e o efetivo ajuizamento de execução fiscal pelo ente público, sendo impossibilitado de emitir Certidão de Regularidade Fiscal.

Em relação ao Código de Defesa do Contribuinte, a proposta visa instituir um tratamento diferenciado entre os contribuintes com bom histórico de pagamento de tributos daqueles que são devedores contumazes.

O texto, inspirado no “taxpayer bill of rights”, dos Estados Unidos, concede uma série de benefícios aos contribuintes com bom histórico pagador, como redução de multas, maior acesso ao Fisco para firmar acordos de transação e parcelamento, bem como a resolução de conflitos através da mediação/arbitragem.

Aos devedores contumazes, por outro lado, além de não terem acesso aos benefícios, terão tratamento fiscalizatório mais rigoroso, bem como ficarão impedidos de aderir a programas de parcelamento especiais.

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