Justiça Federal suspende lei que majora tributos no lucro presumido

Uma recente decisão do Poder Judiciário afastou, liminarmente, a aplicação da Lei Complementar n° 224/2025, que reduz em 10% os incentivos fiscais. Como o Fisco entende que o lucro presumido seria um benefício fiscal (em comparação com o lucro real), todos os percentuais de presunção foram majorados em 10%, aumentando o IRPJ e a CSLL.

No caso concreto, o contribuinte defendeu que o lucro presumido é uma técnica de apuração da base de cálculo, prevista no art. 44 do Código Tributário Nacional, e não um incentivo propriamente dito.

Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos do contribuinte, apontando que no regime do lucro presumido “não se verifica a concessão de vantagem tributária garantida, mas apenas a adoção de método alternativo de cálculo, cujo resultado pode revelar-se, inclusive, mais oneroso ao contribuinte, a depender de sua realidade econômica. (…) Nesse contexto, a equiparação do regime do lucro presumido a benefício fiscal, para fins de majoração da base de cálculo, mostra-se, ao menos em análise preliminar, juridicamente questionável”.

A decisão está sujeita à recurso, mas sinaliza um importante precedente favorável aos contribuintes inseridos na sistemática do lucro presumido.

Recomendamos que os contribuintes que estão no lucro presumido avaliem ajuizar ação.

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