O Senado aprovou PL 4.728/21, que reabre prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O texto aprovado veta a adesão a outro programa de parcelamento de dívidas durante o prazo de 149 meses.
A matéria agora segue à Câmara.
O referido PL prevê perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos.
A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2021. O parcelamento pode se estender por até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
No entanto, o valor dos descontos aplicáveis será aferido de acordo com a queda do faturamento apresentada pelas empresas entre março e dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis, que variam de 65% a 90% para os juros e multa e 75% a 100% para encargos.
Também é possível usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater o saldo do débito incluído no Programa. O percentual a ser utilizado variará entre 25% e 50%, conforme a faixa em que o contribuinte for enquadrado.
Por fim, ainda há expectativa de ser possível a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo da dívida.
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