Na última sexta-feira (17/09), o STF deu início ao julgamento acerca da validade da cobrança do IRPJ/CSLL sobre os valores percebidos a título de correção monetária e juros (Taxa Selic) na restituição e compensação de tributos federais (RE 1.063.187 – Tema 962).
Na oportunidade, o relator do caso, Min. Dias Toffoli, proferiu voto propondo a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Espera-se que o julgamento tenha desfecho favorável aos contribuintes, considerando o entendimento que vem sendo adotado pelo Poder Judiciário no sentido de que as indenizações em geral não correspondem a renda, o que leva à conclusão de que não podem ser tributadas pelo IRPJ/CSLL.
Entretanto, considerando o grande impacto financeiro envolvendo o julgamento da tese, há grande risco de o STF entender pela modulação dos efeitos da decisão para restringir o seu aproveitamento àqueles que já tenham discussão judicial sobre o tema.
Assim, sugerimos avaliar o ajuizamento de ação judicial até o julgamento definitivo pelo Supremo.
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