O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir, pela sistemática dos recursos repetitivos, se a correção monetária incidente sobre aplicações financeiras deve, ou não, compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Foi determinada, ainda, a suspensão dos demais processos, individuais e coletivos, que tratam da matéria em âmbito nacional.
Atualmente a Receita Federal possui entendimento de que todo o rendimento de aplicações financeiras deve ser submetido à tributação, inclusive a parcela do rendimento correspondente à inflação, usualmente medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA.
No entanto, há fortes argumentos para defender que essa parcela do rendimento não se enquadra no conceito de renda fixado no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal, de modo que recomendamos que os contribuintes avaliem a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para questionar a cobrança e reaver o que foi pago a maior nos últimos cinco anos.
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