IRPJ/CSLL – Impossibilidade de tributação da inflação embutida nos rendimentos de aplicações financeiras

A Justiça Federal do Espírito Santo proferiu decisão determinando que a correção monetária não deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, já que não representa acréscimo patrimonial, mas sim mero instrumento para evitar a corrosão da moeda pela inflação.

Atualmente a Receita Federal entende que todo o rendimento de aplicações financeiras deve ser submetido à tributação. No entanto, uma parte desse rendimento corresponde à inflação, usualmente medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA.

Essa parcela do rendimento que corresponde à inflação não se enquadra no conceito de renda fixado no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal.

O precedente é importante para outras empresas que queiram questionar a cobrança.

Como o imposto sobre os rendimentos é retido na fonte pela instituição bancária, recomendamos ajuizar ação judicial para questionar a cobrança e reaver o que foi pago a maior nos últimos 05 anos.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

Fernando Crespo
fernando.crespo@crespogregio.com.br
11 9 9104-1703      

Fabio Gregio
fabio.gregio@crespogregio.com.br
11 9 8410-5575

www.crespogregio.com.br

outras notícias