No final do mês passado foi publicada a Lei nº 13.670/2018, que alterou o art. 74 da Lei nº 9.430/1996 para restringir algumas hipóteses de compensação.
Dentre as alterações está a vedação da compensação do IRPJ ou CSLL recolhidos mensalmente por estimativa.
Ou seja, as empresas optantes pelo lucro real não poderão mais compensar a estimativa mensal do IRPJ/CSLL.
A alteração já vale para o mês de junho.
Recomendamos que os contribuintes afetados pela medida avaliem a possibilidade de ingressar com ação judicial para afastar a vedação.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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