Informativo – Justiça exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo

Em decisão recente, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para permitir a exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.

Essa é uma das teses geradas a partir do julgamento da chamada “tese do século” (tema 69 da repercussão geral), na qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Em síntese, naquela oportunidade o Supremo entendeu que o valor correspondente ao imposto estadual apenas transita na contabilidade da empresa, sem integrar de forma positiva no seu patrimônio até o seu efetivo pagamento ao Fisco Estadual.  

A exclusão do PIS/Cofins da sua própria base de cálculo ainda pende de análise pelo STF, que reconheceu a repercussão geral da matéria no RE n° 1.233.096 (Tema n° 1.067). O desfecho da “tese filhote” no STF é incerto, especialmente porque quatro dos ministros que votaram a favor dos contribuintes no Tema n° 69 já não fazem parte da Corte.

Atualmente a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais é desfavorável aos contribuintes.

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