Em 06.10.2017 foi publicada a Lei Estadual nº 9.509/2017, que criou o Programa de Recuperação Fiscal no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (“REFIS”). Pelo referido programa, os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30.04.2017, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados da seguinte forma:
- Créditos tributários relativos ao imposto:
| Parcelas | Reduções | |
| Juros | Multa | |
| à vista | 90% | 90% |
| 2 a 6 | 75% | 75% |
| 7 a 18 | 60% | 60% |
| 19 a 36 | 50% | 50% |
- Créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS:
| Parcelas | Redução da multa correspondente |
| à vista | 70% |
| 02 a 06 | 50% |
| 07 a 12 | 40% |
| 13 a 24 | 30% |
O pagamento da parcela única ou, no caso de pedido de parcelamento, da parcela inicial, deverá ser realizado até 15 de dezembro de 2017.
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