Em 04.01.2018 foi publicada a Lei estadual nº 3.346/2018, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Estado de Tocantins (“REFIS/TO”). Referido programa permite o parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, com redução de multa, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até 30.06.2017, inscritos ou não em dívida ativa.
Os benefícios (reduções) do referido programa seguem a seguir sintetizados:
- Créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ITCD:
Parcelas | Reduções | |
Juros | Multa | |
à vista | 90% | 90% |
2 a 12 | 85% | 85% |
13 a 24 | 80% | 80% |
25 a 36 | 70% | 70% |
37 a 48 | 60% | 60% |
49 a 60 | 50% | 50% |
61 a 120 | 40% | 40% |
- Créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes aos impostos acima listados:
Parcelas | Redução – Juros | |
à vista | 85% | |
2 a 12 | 75% | |
13 a 24 | 70% | |
25 a 36 | 60% | |
37 a 48 | 50% | |
49 a 60 | 40% | |
61 a 120 | 30% |
Sobre o valor parcelado incide acréscimo de 0,25% ao mês, a título de juros e atualização monetária, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00.
O vencimento de cada parcela ocorrerá no dia 20 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deverá ser satisfeita no momento da adesão.
O REFIS/TO tem início em 15.01.2018 e se encerra em 02.03.2018.
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