ICMS – STF ratifica jurisprudência sobre a não-incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

No último dia 15.08.2020 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (“ARE”) nº 1.255.855, reafirmou a jurisprudência que reconhece a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre operações de simples transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em Estados diversos.

No referido julgamento, a Corte Suprema, por maioria de votos (vencido o Min. Marco Aurélio), reconheceu a existência de repercussão geral da questão (Tema nº 1.099) e, no mérito, ratificou posicionamento no sentido de que a mera transferência entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte não caracteriza fato gerador do imposto, eis que, em síntese, inexiste transferência de titularidade do bem em tais situações.

Vale consignar que tal matéria já se encontrava pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), inicialmente por meio da edição da Súmula nº 166 (agosto/1996) e, posteriormente, através do julgamento do REsp nº 1.125.133/SP (setembro/2010), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036, do Código de Processo Civil – “CPC).

O recente precedente do STF é mais um elemento a ser levado em consideração quando da elaboração de operações de planejamento tributário. Isso porque a conveniência da tributação das operações de simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte deve ser analisada caso a caso, levando-se em consideração, por exemplo, a existência de eventuais benefícios fiscais e/ou acúmulo de créditos do imposto.

Com efeito, a deliberação sobre a tributação ou não das operações de simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, que demanda o ajuizamento de ação judicial para tanto, depende muito da situação (credora/devedora) dos estabelecimentos envolvidos, bem como de eventuais benefícios fiscais concedidos a tais estabelecimentos.

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