ICMS – STF Julga Inconstitucionais Alíquotas Diferenciadas para Serviços de Telecomunicações e Energia Elétrica (Seletividade)

Em 22.11.2021 o Plenário Virtual do STF decidiu, por ampla maioria de votos, que é inconstitucional a exigência de aplicação de alíquotas diferenciadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica. Em decorrência os preços das respectivas contas de consumo tendem a ficar menores.

Em que pese a decisão tenha sido proferida em sede de controle difuso (efeitos apenas inter partes), o julgamento foi realizado pela sistemática da repercussão geral, de sorte que o entendimento firmado pelo STF deverá ser replicado pelos demais tribunais do país. Eis a redação da repercussão Geral Tema 745: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Tendo em vista que até o momento não houve modulação de efeitos, recomendamos que os contribuintes que ainda não ajuizaram ação sobre o tema o façam o quanto antes, a fim de se evitar a perda do direito de repetir o indébito tributário em caso de eventual modulação.

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