A partir de hoje, 10.11.2021, qualquer contribuinte que atue como varejista pode aderir ao Regime Optativo de Tributação (“ROT/SP”). Atacadistas que atuam em operações de varejo (“atacarejos”) também têm direito ao credenciamento no ROT/SP, porém, apenas em relação às operações de varejo.
A funcionalidade de adesão ao ROT/SP está em operação no endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC
Sem o ROT/SP, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final superar o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, renunciam à possibilidade de ressarcimento.
No entanto, conforme já alertamos em notas anteriores, a análise acerca da viabilidade da adesão ao ROT deve ser feita de forma pontual, eis que pode não ser interessante para contribuintes que têm direito a expressivos valores a título de restituição.
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