Foi publicado no Diário Oficial de 06.11.2019 o Decreto paulista nº 64.564/2019, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (“PEP”), para liquidação de débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31.05.2019.
O PEP concede redução de juros e multa de acordo com a tabela abaixo:
% de redução | ||
Parcelas | multa | juros |
única | 75% | 60% |
até 60 | 50% | 40% |
Na liquidação parcelada incidirão os seguintes acréscimos financeiros:
- até 12 parcelas: 0,64% ao mês;
- de 13 a 30 parcelas: 0,80% ao mês;
- de 31 até 60 parcelas: 1% ao mês.
Para débitos exigidos através de Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”) não inscrito em dívida ativa, as reduções constantes do quadro acima se aplicam cumulativamente aos seguintes descontos que incidirão sobre o valor atualizado da multa punitiva:
- 70%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao PEP no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
- 60%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao PEP no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
- 25%, nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de AIIM.
A adesão ao PEP deve ser efetivada de 7.11.2019 a 15.12.2019, através do seguinte endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única acontecerá:
- no dia 25.11.2019, para adesões levadas a efeito entre 7.11.2019 e 15.11.2019;
- no dia 10.12.2019, para adesões levadas a efeito entre 16.11.2019 e 30.11.2019;
- no dia 20.12.2019, para adesões levadas a efeito entre 01.12.2019 e 15.12.2019.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Tel.: +55 11 3931-5266
contato@crespogregio.com.br