Recentemente foi publicado acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito
Público do TJ/SP que entendeu ser possível que a Fazenda do Estado de São Paulo
inclua devedores em Regime Especial de Recolhimento de ICMS.
No entanto, na mesma decisão o TJ/SP determinou que a inclusão em tal
regime não permite que Fazenda do Estado de São Paulo bloqueie a emissão de
notas fiscais eletrônicas, na medida em que tal expediente limita a atividade
empresarial e se caracteriza como meio indireto e coercitivo de cobrança, o
que ofende os princípios da livre iniciativa, da legalidade, do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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