Em 11.10.2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 152, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), que autorizou o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas.
Poderão ser parcelados débitos de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31.05.2019 e os percentuais de redução de juros e multa são os seguintes:
Parcelas | Multa | Juros |
à vista | 75% | 60% |
até 60 | 50% | 40% |
De acordo com o Convênio ICMS nº 52/2019, ato do Governo do Estado de São Paulo fixará prazo para que os contribuintes façam a adesão ao programa de anistia, que não poderá exceder 15.12.2019.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Fernando Crespo fernando.crespo@crespogregio.com.br 11 9 9104-1703 Fabio Gregio fabio.gregio@crespogregio.com.br 11 9 8410-5575 |
www.crespogregio.com.br