ICMS/PR – Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS e Dívidas Ativas Não Tributárias (“REFIS/PR”)

Encontra-se aberto o REFIS/PR, que além de prever tratamento diferenciado para o pagamento de dívidas de ICMS, prevê um programa especial para pagamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa ou não, constituídos até 31 de dezembro de 2017. Referido Programa foi instituído através da edição da Lei Estadual nº 19.082/2018 e foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 237/2019.

As condições para pagamento são as seguintes:

  • Para créditos tributários (ICMS):
  • Em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros;
  • Em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos juros;
  • Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa e de 20% (vinte por cento) do valor dos juros;
  • Em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
    com a redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa e de 10% (dez por cento) do valor dos juros.
  • Para créditos não tributários:
  • Em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
  • Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O compromisso com o parcelamento, bem como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até o dia 24 de abril de 2019, às 18 horas. A formalização da adesão deve ser feita por meio do Portal da SEFZ/PR na internet (http://refis.fazenda.pr.gov.br).

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais acerca do REFIS/PR.

Tel.: +55 11 3931-5266

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