Em 23.03.2018 foi publicado o Decreto Estadual nº 47.392/2018, que mais uma vez reabriu o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS (“Novo Regularize”), que desta vez irá de 24.03.2018 até 22.06.2018.
O pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deverá ser realizado até 31 de março de 2018.
Assim, os créditos tributários relativos ao ICMS, as suas multas e os demais acréscimos, vencidos até 31.12.2016, poderão ser pagos ou parcelados com as reduções a seguir sintetizadas:
Número de parcelas | Percentual de redução | |
Multa | Juros | |
À vista | 95% | 95% |
Em até seis (6) parcelas | 90% | 90% |
Em até doze (12) parcelas | 80% | 80% |
Em até vinte e quatro (24) parcelas | 70% | 70% |
Em até trinta e seis (36) parcelas | 60% | 60% |
Em até sessenta (60) parcelas | 50% | 50% |
Em até cento e vinte (120) parcelas | 40% | 40% |
A reabertura do prazo para adesão ao programa de anistia fiscal mineiro (que deverá ser feita pela internet) garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente.
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