FEDERAL – PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTOS – PORTARIA Nº 201/2020

Foi publicada em 12 de maio de 2020 a Portaria nº 201/2020 do Ministério da Fazenda, que prorrogou o prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos seguintes termos:

“Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020”

A prorrogação não se aplica para parcelas já vencidas antes da publicação da Portaria e também não se aplica aos parcelamentos do Simples.

Vale lembrar que ao final da prorrogação, as parcelas deverão ser pagas com juros, conforme determinado em cada tipo de parcelamento.

Para maiores informações consulte nossa equipe.

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