DIFAL/ICMS – Tema Repetitivo STJ nº 1.369 – Julgamento pautado para 10.12.2025

No próximo dia 10.12.2025 a 1ª Seção do STJ julgará o Tema Repetitivo nº 1.369, que vai definir se a cobrança do ICMS/DIFAL incidente sobre operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto estava suficientemente disciplinada pela Lei Complementar nº 87/96 (“Lei Kandir”), antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.

Caso a Corte decida que tais operações não estavam suficientemente disciplinadas, as empresas que ingressarem com medida judicial poderão recuperar os valores pagos entre 12/2020 e 04/2022. Será possível recuperar o DIFAL pago sobre todas as aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo, já que não há aproveitamento de créditos de ICMS nessas atividades.

O tema tem potencial para afetar em especial empresas que incorrem em gastos expressivos com despesas de capital (bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo), tal como ocorre com as empresas do setor elétrico, especialmente geradoras e transmissoras.

A fim de ser abarcada por eventual decisão favorável e evitar o risco de ser prejudicada por eventual modulação de efeitos, recomenda-se seguir com o ajuizamento da ação até o dia 09.12.2025, ou seja, antes do início do julgamento do Tema Repetitivo nº 1369 pela 1ª Seção do STJ.

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