Com a publicação do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, o Governo Federal tenta novamente reduzir o benefício do Programa de Alimentação de Trabalhador – PAT, previsto na Lei nº 6.321/1976.
Dentre as principais alterações estão: (i) Aplicação do benefício apenas para trabalhadores que recebam menos de 5 salários-mínimos e (ii) limitação do valor do benefício a 1 salário-mínimo.
Em outras oportunidades o Governo Federal já havia tentado reduzir o benefício via decreto, o que foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu, inclusive em decisões monocráticas, a violação ao princípio da legalidade.
Para os contribuintes que já possuem ação ajuizada, é recomendável verificar o pedido formulado na ação e a respectiva decisão judicial. Via de regra as ações que discutem o PAT pedem expressamente que o benefício seja aplicado na forma da lei, o que afastaria qualquer regulamentação infralegal posterior caso este ponto tenha constado na parte dispositiva da sentença ou acórdão.
Caso o contribuinte tenha apenas questionado, de forma específica, os decretos até então vigentes, cabe avaliar o ajuizamento de nova ação para discutir o novo decreto.
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