CSRF permite aproveitamento retroativo de JCP

A 01ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) permitiu a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP).

Os JCPs são uma forma de remuneração dos sócios, acionistas ou titulares de empresas, semelhante aos dividendos, mas com algumas diferenças contábeis e tributárias.  

No caso concreto, o contribuinte interpôs recurso especial à CSRF alegando, em síntese, que para a dedução do JCP, de acordo com a legislação do IRPJ e da CSLL, bastaria cumprir com os requisitos do efetivo pagamento, inexistindo limitação temporal para tanto.

Após voto desfavorável proferido pela relatora do caso, Edeli Bessa, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto abriu divergência, afirmando que o art. 9° da Lei 9.249/95, que trata da dedução dos valores pagos a título de JCP na apuração do Lucro Real, não proíbe o pagamento acumulado, não havendo, portanto, vedação legal para aproveitamento retroativo das deduções.

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