Em julgamento recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB.
Foi a primeira vez que a turma julgou o tema depois da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546/2011, cujo objetivo era substituir a cobrança da contribuição de 20% sobre a folha de salários por um percentual entre 1% e 4,5% da receita bruta.
Recomenda-se aos contribuintes sujeitos ao pagamento da CPRB que ingressem com ação para poder excluir do ICMS da base de cálculo da contribuição e reaver o que foi pago no passado.
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