Compensação tributária – Receita Federal permite compensação cruzada entre créditos e débitos previdenciários e não previdenciários

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.810, de 14 de junho de 2018, que alterou as regras da compensação tributária no âmbito federal.

Dentre as principais alterações está a possibilidade de compensação de débitos e créditos previdenciários e não previdenciários, o que antes era vedado.

Essa possibilidade, porém, vale apenas para os débitos e créditos apurados após o contribuinte passar a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (“e-Social”).

A compensação cruzada deverá ser realizada por meio do programa PER/Dcomp, como já é feito em relação aos tributos federais.

O novo entendimento também vale para créditos que tiveram origem em ações judiciais, desde que realizada a prévia habilitação perante a Receita Federal do Brasil.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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