Cobrança de Débitos Tributários – Lei nº 13.606/2018 institui o bloqueio eletrônico de bens

Em 09.01.2018 foi publicada a Lei nº 13.606/2018, cujo artigo 25 alterou a Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (“CADIN”).

Referido dispositivo acrescentou os artigos 20-B, 20-C e 20-E à Lei nº 10.522/2002, para permitir, em síntese, que a União bloqueie bens do devedor, tornando-os indisponíveis independentemente de autorização judicial para tanto.

Com efeito, o § 3º, inciso II, do artigo 20-B autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) a averbar a Certidão de Dívida Ativa (“CDA”) nos órgãos de registro de bens sujeitos a penhora, tornando, assim, indisponíveis tais bens.

Desta forma, além (i) do protesto da CDA, (ii) da medida cautelar fiscal, (iii) do arrolamento de bens e (iv) da negativação do contribuinte perante o CADIN, a PGFN passa a dispor de mais um duvidoso instrumento de cobrança de débitos fiscais, qual seja, o bloqueio mediante a averbação eletrônica da CDA perante os órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.

Em que pese a PGFN defender a medida sustentando que há mecanismos semelhantes em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entendemos que tal medida é desarrazoada e arbitrária, na medida em que fere o devido processo legal, pois viola o direito de defesa e de propriedade dos contribuintes.

Aguarda-se, atualmente, a edição de norma que regulamente a medida ora tratada.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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