CARF reconhece direito à alíquota zero de PIS/COFINS para importadora de insumos para adubos e fertilizantes

Um recente acórdão do CARF reconheceu o direito de uma importadora de produtos químicos à alíquota zero de PIS/COFINS sobre matérias-primas utilizadas na fabricação de adubos e fertilizantes. Segundo os conselheiros, basta ao contribuinte comprovar a venda de insumos para fabricantes destes produtos.

A discussão trata sobre o Decreto n° 5.630/05, que estabelece que “a redução a zero das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso das matérias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos casos em que a pessoa jurídica adquirente seja fabricante dos produtos neles relacionados”.

No caso concreto, a RFB não homologou pedido de compensação transmitido pela empresa, argumentando que a alíquota zero somente se aplicaria a fabricantes desses produtos. No entanto, o CARF decidiu que o benefício fiscal também pode ser estendido às importadoras, desde que comprovada a destinação dos insumos para empresas do setor de fertilizantes.

Segundo o relator, Laércio Júnior, “a intenção da legislação, ao conceder a alíquota zero é garantir que o referido benefício seja concedido na venda interna de insumos utilizados na produção de fertilizante, e, evidentemente, a comprovação se dá por forma muito mais simples do que a pretendida pela DRJ”.

A decisão reforça o entendimento de que a desoneração prevista na legislação tem por objetivo beneficiar toda a cadeia produtiva dos fertilizantes, garantindo segurança jurídica às empresas que atuam nesse segmento.

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