O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu recentemente que a aplicação da alíquota do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) deve se pautar exclusivamente no CNAE da atividade preponderante da empresa, independentemente da apresentação de laudos técnicos que demonstrem menor exposição a riscos.
No caso concreto o contribuinte aplicou a alíquota de 1%, tomando por base laudo técnico que demonstrava a ausência de risco no ambiente de trabalho. A defesa também argumentou que a Receita Federal não comprovou a atividade preponderante em nenhum estabelecimento, como determina a Lei n° 8.212/91 e IN RFB n° 971/2009.
No julgamento, entretanto, a relatora, conselheira Miriam Denise Xavier, apegou-se ao entendimento de que o enquadramento da alíquota do GILRAT decorre diretamente do risco atribuído ao CNAE informado pela própria empresa, sendo irrelevante o conteúdo do laudo que atestava o menor risco da atividade.
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